Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.370.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.370.360,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.