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Artigo 8º do Decreto de 8 de Setembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

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Art. 8º

As dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo Presidente do Comitê Nacional.