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Artigo 7º do Decreto de 8 de Setembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

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Art. 7º

Os membros do Comitê Nacional não serão remunerados, sendo sua participação considerada serviço público relevante.