Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto de 8 de Setembro de 2000
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional é composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estados dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II
um representante dos órgãos e entidades a seguir mencionados:
a
Assessoria Especial do Gabinete da Presidência da República;
b
Ministério das Relações Exteriores;
c
Ministério da Educação;
d
Ministério da Saúde;
e
Ministério do Trabalho e Emprego;
f
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
Secretaria de Estado de Assistência Social;
i
Conselho do Programa Comunidade Solidária;
j
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
l
Instituto de Pesquisa em Relações Internacionais - IPRI;
m
Fundação Cultural Palmares;
n
Fundação Nacional do Índio.
III
quatorze representantes de movimentos sociais e organizações não-governamentais que se ocupem de temas relacionados com a agenda da Conferência Mundial.
§ 1º
Poderão integrar, ainda, o Comitê Nacional, um representante:
I
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
II
da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;
III
do Ministério Público Federal.
§ 2º
Os representantes a que se referem o inciso II do caput e o parágrafo anterior serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º
Os representantes a que se refere o inciso III do caput serão designados pelo Presidente do Comitê Nacional, após indicação das entidades interessadas.
§ 4º
Haverá um suplente para cada membro do Comitê Nacional, designado na forma estabelecida nos parágrafos anteriores.