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Artigo 3º, Inciso II, Alínea e do Decreto de 8 de Setembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

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Art. 3º

O Comitê Nacional é composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Estados dos Direitos Humanos, que o presidirá;

II

um representante dos órgãos e entidades a seguir mencionados:

a

Assessoria Especial do Gabinete da Presidência da República;

b

Ministério das Relações Exteriores;

c

Ministério da Educação;

d

Ministério da Saúde;

e

Ministério do Trabalho e Emprego;

f

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

g

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

Secretaria de Estado de Assistência Social;

i

Conselho do Programa Comunidade Solidária;

j

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

l

Instituto de Pesquisa em Relações Internacionais - IPRI;

m

Fundação Cultural Palmares;

n

Fundação Nacional do Índio.

III

quatorze representantes de movimentos sociais e organizações não-governamentais que se ocupem de temas relacionados com a agenda da Conferência Mundial.

§ 1º

Poderão integrar, ainda, o Comitê Nacional, um representante:

I

da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

II

da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;

III

do Ministério Público Federal.

§ 2º

Os representantes a que se referem o inciso II do caput e o parágrafo anterior serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 3º

Os representantes a que se refere o inciso III do caput serão designados pelo Presidente do Comitê Nacional, após indicação das entidades interessadas.

§ 4º

Haverá um suplente para cada membro do Comitê Nacional, designado na forma estabelecida nos parágrafos anteriores.

Art. 3º, II, e do Decreto /2000