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Artigo 2º do Decreto de 8 de Setembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional:

I

assessorar o Presidente da República, nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais e regionais preparatórias e para a própria Conferência Mundial;

II

promover, em cooperação com entidades da sociedade civil, seminários e outras atividades destinadas a aprofundar o conhecimento e a divulgação dos temas de discussão e dos objetivos da Conferência Mundial, em particular no que respeita à realidade brasileira.

Art. 2º do Decreto /2000