Artigo 2º do Decreto de 8 de Setembro de 2000
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Nacional:
I
assessorar o Presidente da República, nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais e regionais preparatórias e para a própria Conferência Mundial;
II
promover, em cooperação com entidades da sociedade civil, seminários e outras atividades destinadas a aprofundar o conhecimento e a divulgação dos temas de discussão e dos objetivos da Conferência Mundial, em particular no que respeita à realidade brasileira.