Artigo 4º do Decreto de 8 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mamoneira", conhecida como "Fazenda Mangal", situado no Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.