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Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mamoneira", conhecida como "Fazenda Mangal", situado no Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais , e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mamoneira", conhecido como "Fazenda Mangal", com área de 2.400,0000 ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Natalândia, objeto dos Registros nºs R-1-8.953, R-1-8.954, R-1-8.955, R-1-8.956 e R-1-8.957, fls. 53/57, todos do Livro AH, do Cartório Imobiliário da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1997