Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 2009

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.