Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Curitiba - Joinville Norte e Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, e Subestação Forquilhinha, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.