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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Curitiba - Joinville Norte e Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, e Subestação Forquilhinha, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;

II

Linha de Transmissão Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, em 230 kV, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e

III

Subestação Forquilhinha, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /2008