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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Riacho do Mato", situado no Município de Jerumenha, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Riacho do Mato", com área de quatro mil, seiscentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Jerumenha, objeto da Matrícula nº 97, fls. 20, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999