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Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tauá", situado no Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tauá", com área de setenta e três hectares, oitenta e um ares e noventa e um centiares, situado no Município de Japaratinga, objeto do Registro nº R-1-2.598, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000481/2006-97).

Art. 1º do Decreto de 8 de Março de 2007