Artigo 3º do Decreto de 8 de Março de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.