Artigo 2º do Decreto de 8 de Março de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.