Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00 (oito milhões, novecentos e treze mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.