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Artigo 4º do Decreto de 8 de Março de 1994

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 8 de Março de 1994