Artigo 3º, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto de 8 de Março de 1994
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional-Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º
Competirá ao Coordenador-Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da IV Reunião Institucionalizada de Chanceleres do Grupo do Rio com os Chanceleres da União Européia, a realizar-se em São Paulo, em abril, e da VIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro, em setembro de 1994.
§ 2º
O Coordenador-Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:
a
Ministério da Marinha;
b
Ministério do Exército;
c
Ministério da Aeronáutica;
d
Secretaria Geral da Presidência da República;
e
Governo do Estado do Rio de Janeiro;
f
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro;
g
Departamento de Polícia Federal;
h
Secretaria da Receita Federal.