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Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, e III/Fazenda Boa Sorte I, II e III" situado no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II e III Fazenda Boa Sorte I, II e III", com área de 587,0000 ha (quinhentos e oitenta e sete hectares), situado no Município de Monte Alegre de Sergipe, objeto dos Registros nºs R-2-4.423, fls. 286, do Livro 2-S; R-1-4.958, fls. 74, do Livro 2-V; R-1-4.955, fls. 71, do Livro 2-V; R-1-4.956, fls. 72, do Livro 2-V; R-1-4.957, fls. 73, do Livro 2-V e R-1-4.954, fls. 70, do Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.