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Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Luziânia e Cristalina, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados nos Municípios de Luziânia e Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 040+500m e o km 097+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 117/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015