Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Cocalzinho", situado no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Cocalzinho", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Tamandaré, objeto da Matrícula nº 457, fls. 79, Livro 2-A3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.