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Artigo 4º do Decreto de 8 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.