Artigo 3º do Decreto de 8 de Janeiro de 2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ou empresa por ela controlada direta ou indiretamente, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.