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Artigo 2º do Decreto de 8 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, parcial ou total, ou a instituir as servidões administrativas de passagem, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS sobre parte da faixa de terra acima descrita.

Art. 2º do Decreto /2004