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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos na faixa de terra de trinta e cinco metros de largura, situados nos Municípios de Quissamã, Carapebus e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, no trecho de Barra do Furado à Cabiúnas, necessários à construção do Gasoduto Barra do Furado-Cabiúnas (GASCAB III), integrante do Plano Diretor de Escoamento de Gás da Bacia de Campos - PDEG.

Parágrafo único

A faixa de terra a que se refere este Decreto, possui aproximadamente 2.380.700 m² de área, 35 m de largura e 67.762 m de extensão, que assim se descreve e caracteriza: o gasoduto tem origem nas coordenadas Equador e Meridiano Central - 39 graus W.Gr (Zona 24) e como constantes das coordenadas 10.000 km N e 500 km E. Seu eixo tem início na Estação de Barra do Furado, com coordenadas N=7.553.087,05 e E=275.428,35 e segue o seguinte traçado: deste ponto, com rumo NW e distância de 1.154,31 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, chega-se no ponto de coordenadas N=7.553.527,51 e E=274.361,38; deste ponto, com rumo SW e distância de 1.917,88 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.553.179,78 e E=272.475,29; deste ponto, com rumo NW e distância de 331,27 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.553.208,79 e E=272.145,29; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.190,47 m, atravessando a Estrada Vicinal, chega-se no ponto de coordenadas N=7.553.100,62 e E=269.957,49; deste ponto, com rumo SW e distância de 7.621,07 m, atravessando a Estrada Vicinal e o Canal Ubatuba, chega-se no ponto de coordenadas N=7.551.435,71 e E=262.520,50; deste ponto, com rumo NW e distância de 2.269,46 m, chega-se a SDV-102, no ponto de coordenadas N=7.552.074,63 e E=260.359,90; deste ponto, com rumo NW e distância de 5.700,77 m, atravessando a Estrada para Beira da Lagoa, chega-se no ponto de coordenadas N=7.555.042,32 e E=255.512,80; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.964,15 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.554.464,90 e E=252.605,44; deste ponto, com rumo NW e distância de 304,04 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.554.480,06 e E=252.301,77; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.009,10 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, chega-se no ponto de coordenadas N=7.554.090,78 e E=250.330,75; deste ponto, com rumo SW e distância de 3.874,60 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.552.883,11 e E=246.649,17; deste ponto, com rumo SW e distância de 50,25 m, chega-se a SDV-103, no ponto de coordenadas N=7.552.873,80 e E=246.599,97; deste ponto, com rumo SW e distância de 1.680,77 m, chega-se a VRE-101, no ponto de coordenadas N=7.552.071,77 e E=245.140,34; deste ponto, com rumo SW e distância de 143,59 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.552.000,24 e E=245.015,86; deste ponto, com rumo SW e distância de 3.805,46 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.550.553,11 e E=241.496,30; deste ponto, com rumo NW e distância de 1.680,83 m, atravessando a Estrada da Penha, o Canal Macaé e uma nascente, chega-se no ponto de coordenadas N=7.550.682,41 e E=239.820,45; deste ponto, com rumo SW e distância de 456,65 m, atravessando a Estrada Canto Santo Antônio e o Brejo Piedade, chega-se no ponto de coordenadas N=7.550.585,76 e E=239.374,14; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.558,27 m, atravessando a Estrada Canto de Santo Antônio e o Brejo do Arrozal, chega-se no ponto de coordenadas N=7.549.826,10 e E=236.931,27; deste ponto, com rumo SW e distância de 4.049,30 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-072 e a divisa entre os Municípios de Quissamã/RJ e Carapebus/RJ, chega-se no ponto de coordenadas N=7.547.886,30 e E=233.376,83; deste ponto, com rumo SW e distância de 3.898,62 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-072, chega-se no ponto de coordenadas N=7.546.325,81 e E=229.804,15; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.080,11 m, atravessando a Ferrovia Centro-Atlântica, chega-se no ponto de coordenadas N=7.545.473,52 e E=227.906,66; deste ponto, com rumo SW e distância de 1.600,52 m, chega-se a SDV-104, no ponto de coordenadas N=7.545.119,43 e E=226.325,82; deste ponto, com rumo SW e distância de 1.438,05 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.544.506,47 e E=225.069,15; deste ponto, com rumo SW e distância de 502,06 m, chega-se a VRE-102, no ponto de coordenadas N=7.544.080,15 e E=224.810,00; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.455,71 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-182 e a Estrada de Lameiros, chega-se no ponto com coordenadas N=7.541.817,84 e E=223.881,81; deste ponto, com rumo SW e distância de 4.081,81 m, atravessando a Estrada de São Domingos, chega-se no ponto de coordenadas N=7.538.467,36 e E=221.550,39; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.020,55 m, atravessando a divisa entre os Municípios de Carapebus/RJ e Macaé/RJ, chega-se no ponto de coordenadas N=7.536.681,81 e E=220.604,66; deste ponto, com rumo SW e distância de 2.724,73 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-106, chega-se no ponto de coordenadas N=7.534.350,67 e E=219.194,02; deste ponto, com rumo SW e distância de 977,63 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.533.373,15 e E=219.178,92; deste ponto, com rumo SW e distância de 958,22 m, chega-se no ponto de coordenadas N=7.532.482,54 e E=219.100,58, na Estação de Cabiúnas, encerrando assim a presente descrição, de acordo com a planta DE-3503.04-6521-942-PEN-003.

Art. 1º do Decreto /2004