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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Diutá", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Diutá", com área de 1.051,1666 ha (um mil, cinqüenta e um hectares, dezesseis ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Rio Maria, objeto da Matrícula nº 2.113, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório do Registro de lmóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998