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    3. Decreto de 8 de Fevereiro de 2017

    Coração para favoritarDecreto de 8 de Fevereiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.033766/2004-79, DECRETA :

    Brasília, 8 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação de quadro diretivo da Tropical Comunicação Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

    Art. 2º

    A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

    Parágrafo único

    Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

    Art. 3º

    O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Gilberto Kassab

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2017