Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2001
Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A coordenação das atividades relacionadas no artigo anterior ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".
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