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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2001

Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".

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Art. 1º

o Fica instituído o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento de Silvio Romero e ao centenário de nascimento de Murilo Mendes, José Lins do Rego e Cecília Meireles.

Art. 1º do Decreto /2001