Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA OLHOS D'ÁGUA", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA OLHOS D'ÁGUA", com área de 642,4185ha (seiscentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto do registro nº R-1-1.933 e R-1-1.886, todos do Livro 2-G, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.