Artigo 4º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FLOR DE MUNDAÚ", situado no Município de Branquinha, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.