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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FLOR DE MUNDAÚ", situado no Município de Branquinha, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FLOR DE MUNDAÚ", com área de 583,7500ha (quinhentos e oitenta e três hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Branquinha, objeto do registro nº 2.845, Fls. 74/75, do Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Murici, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /1995