Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2003
Outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.