Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2003
Outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.