Decreto de 8 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 597.151.170,79 (quinhentos e noventa e sete milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), mediante as seguintes incorporações:

I

R$ 510.577.165,02 (quinhentos e dez milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e dois centavos) provenientes da Reserva de Lucros para Projetos de Investimento;

II

R$ 35.939.967,39 (trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) provenientes da Reserva Legal.

Art. 2º

Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2002