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Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de doações de entidades nacional e internacional.

Art. 2º do Decreto /2001