Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de doações de entidades nacional e internacional.