Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o ingresso do Cooperatieve Centrale Raiffeisen-Boerenleenbank B.A. (RABOBANK NEDERLAND) no Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o COÖPERATIEVE CENTRALE RAIFFEISEN-BOERENLEENBANK B.A. (RABOBANK NEDERLAND), instituição financeira com sede em Utrecht, Holanda, autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.