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Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1999

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda, terrenos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.