Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência e Aruanda", situado nos Municípios de Guaçuí e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.