JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência e Aruanda", situado nos Municípios de Guaçuí e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009