Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia e Pintadas", situado no Município de Luzilândia, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia e Pintadas", com área registrada de quinhentos hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Luzilândia, objeto do Registro nº R-1-1.627, fls. 219, Livro 2-E; e Matrícula nº 1.629, fls. 221, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processos INCRA/SR-24/nº 54380.001730/2003-81).