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Artigo 3º do Decreto de 7 de Outubro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2003