Artigo 2º do Decreto de 7 de Outubro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, dos terrenos e das benfeitorias a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.