Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Outubro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, situados na propriedade Gleba Morrinhos, localizada numa área com aproximadamente 5.322 km 2 , no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, cuja localização em planta consta do processo ANP nº 48610.010735/2002-61.
Parágrafo único
A área a que se refere este Decreto, definida pelo polígono contido nas seguintes coordenadas geográficas, referenciadas ao Datum SAD-69, assim se descreve e caracteriza: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, seguindo em direção sul, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º55'37,500" W; deste ponto, seguindo na direção oeste, chega-se ao Ponto 3, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo na direção norte, atinge-se o Ponto 4, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo em direção leste, chega-se ao Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, onde termina esta descrição.