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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Declara de Interesse Social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambaí", situado no Município de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambaí", com área de 740,2691 ha (setecentos e quarenta hectares, vinte e seis ares e noventa e um centiares), situado no Município de São Nicolau, objeto do Registro nº R-01-4.098, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Ofício do Registro de Imóveis de São Nicolau, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.