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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 11.384.999,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 11.384.999,00 (onze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993