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Artigo 4º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 127.960.389,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997