Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 127.960.389,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, na forma indicada no Anexo lI deste Decreto, nos montantes especificados.