JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 127.960.389,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 2º do Decreto /1997