Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 127.960.389,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$127.960.389,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.