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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Alvorada do Sul/PR, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na cidade de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.236.057/0001-19 (Processo MJ nº 6.406/94-25); ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO BROOKLIN, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.812.574/0001-20 (Processo MJ nº 6.963/93-19); BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.709.109/0001-35 (Processo MJ nº 615/95-73); CENTRO SOCIAL DO PATRIMÔNIO NOVO, com sede na cidade de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.150.505/0001-70 (Processo MJ nº 18.026/93-71); UNIÃO JUSSARENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR E DO ADOLESCENTE CARENTE E ABANDONADOS E DE DEFESA DA VIDA, com sede na cidade de Jussara, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 26.867.804/0001-86 (Processo MJ nº 5.976/94-06);

Art. 1º do Decreto /1995